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segunda-feira, 16 de março de 2009

ORIGENS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Origem = final do século XVIII, início do século XIX: Revolução industrial, revolução francesa, iluminismo.

ANTES – Idade Média => monarquias absolutas. A vontade do soberano era a lei: “THE KING CAN DO NO WRONG”.

TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO
A Igreja e o Estado andavam juntos. Ou seja: o Estado era super-poderoso e o indivíduo não tinha nenhum poder contra ele.
O direito administrativo surge como um ramo autônomo do direito, junto com a Constituição, no Estado moderno. Hoje temos como nos defender do Estado: art. 37, § 6º:


§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
= hoje, no Brasil, vige o princípio da responsabilidade objetiva, independente de culpa. Não é necessário culpa ou dolo para que o Estado seja responsabilizado.
O Direito Administrativo surge como ramo autônomo – conceito do Estado de Direito. Princípio da Legalidade, da separação dos poderes, universalidade da jurisdição, supremacia da CF. Mas isso não é suficiente. O Estado de Direito não tinha a garantia dos direitos individuais. Exemplo: o estado nazista. Esta é a diferença do Estado de Direito do Estado Democrático de Direito.

CF, art. 170:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A proteção dos direitos individuais deve ser garantida pelo Estado. O poder que o Estado tem, a força, não pode ser apenas contra o indivíduo, mas o Estado tem que se submeter às leis.


ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Proteção do direito individual na relação entre os particulares e entre esses e o Estado.
O conteúdo do Direito Administrativo varia em função do tempo e do espaço. O homem evolui. Também o Direito Administrativo:

1º - ESTADO DE POLÍCIA
Finalidade = assegurar a ordem pública. Menor interferência do Estado no domínio econômico.
Exemplo: época da ditadura.

2º (depois) – ESTADO DO BEM-ESTAR
Além de manter a ordem pública, desenvolvendo atividades de saúde, educação, previdência social e cultura. O Estado para ajudar também o cidadão. É uma obrigação do Estado.

Mais tarde: O ESTADO LIBERAL
Liberdade/iniciativa – atuação do Estado no domínio econômico, disciplinando e fiscalizando a iniciativa privada (o poder de polícia do Estado).
Ex.: agências reguladoras, CADE. Exerce atividade econômica.
Ex.: Petrobrás.
A CF prevê que a prestação de serviços pode ser prestada por particulares (ONGs, etc.), não mais concentrada a assistência no Estado.


DIREITO FRANCÊS
Início do Direito Administrativo – lei de 28 pluvioso do ano VIII (1.800) – organizou juridicamente a administração pública francesa. Elaboração jurisprudencial – conselho de Estado francês – jurisdição administrativa e jurisdicional comum: dualidade de jurisdição.
CASO BLANCO – 1873 – Bordeaux: o trem atropelou a menina: o Estado foi responsabilizado. É um marco na jurisprudência
Companhia Nacional de Manufatura do Fumo
Georges Vedel – quatro princípios informam o Direito Administrativo francês – separação autoridades administrativa e judiciária – decisões executórias – legalidade – responsabilidade do poder público.

DECISÃO EXECUTÓRIA
A prefeitura pode decidir colocar um semáforo. Não precisa perguntar para ninguém antes. Decidiu porque achou que precisava.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
Nos atos judiciais – caso do camarada que ficou preso 8 anos por erro do Judiciário – 2 posições.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches