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segunda-feira, 30 de março de 2009

AGÊNCIAS REGULADORAS

CONCEITO
Autarquias sob regime especial, voltadas ao exercício da função reguladora estatal sobre o domínio econômico, estruturadas com estabilidade funcional dos seus dirigentes, definitividade administrativa de suas decisões e receitas financeiras privadas.

Art. 84, II e 87, § único, I, CF

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; (...)”



CONTROLE
Pelos Ministros de Estado e pelo Presidente: atos não podem ser revistos ou alterados pelo executivo (objetivo: vedar proferimento de decisões políticas) – salvo admissão legal de recurso hierárquico impróprio.


AGÊNCIA

Opção do Estado – art. 174, CF.

“Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.”

O Estado delega a missão de exercerem função reguladora da atividade econômica.


O QUE É FUNÇÃO REGULADORA?
“intervenção estatal na economia por outros meios que não a participação direta na atividade econômica, exercida sobre os entes privados.”


CONSTITUIÇÃO E LEIS DE CRIAÇÃO
Delimitam a competência.


COMPETÊNCIA REGULATÓRIA
Cinco ações distintas:
1. normatização do comportamento dos agentes e consumidores;
2. fiscalização da conduta dos mesmos;
3. poder de impor sanções aos atos contrários aos princípios constitucionais da ordem econômica e dos ditames legais;
4. arbitramento de conflitos entre os prestadores de serviços regulados – princípio da inafastabilidade de jurisdição;
5. fomento da atividade econômica.

AGÊNCIAS REGULADORAS
Anvisa, Anatel, Aneel, Ancine, Atesp, etc.
Já existiam?
Não.
Por que foram criadas?
O Banco Central e o Cadê existiam, e cumprem os mesmos requisitos, mas não são agências reguladoras. As agências reguladoras foram criadas pela EC-19.
Por que pelo regime especial?
Estabelece o regime funcional de seus dirigentes.
Exemplo: mandato de 5 anos. São sabatinados pelo Senado e colocados pelo Presidente = 4 anos.
O mandato é maior do que o do presidente, porque é para ser um órgão técnico, não político.
CABM – é inconstitucional – os indicados pelo presidente deveriam sair com o presidente – é um ponto de vista minoritário. Porque a função é técnica.


DEFINITIVIDADE ADMINISTRATIVA DE SUAS DECISÕES
Decisão administrativa não faz coisa julgada.
As autarquias são controladas pelo ente que as criou.
As agências, também.
Qualquer “litígio” administrativo entre elas.
Exemplo: entre Claro e Tim, junto à Anatel. A decisão da Anatel é definitiva. Não cabe recurso ao Ministro. A não ser que no caso caiba recurso hierárquico impróprio – previsto na lei que criou a agência.

POR QUE DEFINITIVA?
Para que a decisão seja técnica. O Estado, neste caso, não é executor, mas regulador.

TIM, CLARO e VIVO => empresas prestadoras do serviço
ANATEL => agência reguladora


QUEM REGULA A COMPETÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS?
A Constituição Federal.

1. NORMATIZAÇÃO – portarias, regulamentos.
2. AGÊNCIA = autarquia = pessoa jurídica de direito público = dotada de poder de polícia – dentro dos ditames legais.
3. Nunca esquecendo do princípio da INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

ARBITRAMENTO = dirimir os conflitos
#
ARBITRAGEM

A fase administrativa pode não existir, e havendo um conflito, ser resolvido no Judiciário.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches