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segunda-feira, 30 de março de 2009

EMPRESAS ESTATAIS

Subordinam-se a regimes jurídicos diferentes se exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço público (mas têm personalidade idênticas, porque têm personalidade jurídica de pessoa jurídica de direito privado).

Art. 173, § 1º. Se a empresa estatal exerce atividade econômica:
- normas de direito privado – direito público é exceção – razões de segurança nacional ou interesse coletivo relevante (§§ 1º e 2º do Art. 173).
Banco do Brasil e Petrobrás.

- atividade assumida pelo Estado para prestação de serviço público – aplica-se o art. 175, CF – empresa estatal desempenha serviço público – submete-se ao regime jurídico de direito público – prerrogativas e sujeições.
Eletrobrás e Embratur.

- Sociedade de economia mista e empresa pública:
. criadas e extintas por autorização legislativa específica – criação por atos constitutivos do executivo e transcrita no registro público – art. 37, XIX, CF.

. personalidade jurídica de direito privado – derrogação parcial do direito comum pelo direito público.
Objetivo: manter a vinculação entre a entidade descentralizada (empresas estatais) e o ente que as instituiu – porque a União controla a empresa estatal.
. vinculação aos fins definidos na lei instituidora: controle estatal.
. não dispõe de poderes regulatórios/não exercem poder de polícia administrativa. Não tem essa competência que as autarquias têm. Por que são pessoas jurídicas de direito privado. E os atos de poder de polícia só podem ser exercidos por pessoa jurídica de direito público = personalidade jurídica. Não regula o mercado/atividade. Atuação prestacional = serviço público/atividade econômica.
173, I – atividade econômica: segurança nacional ou interesse coletivo: Banco do Brasil, Petrobrás, etc.
Criada com personalidade jurídica de direito privado. Compete, para a prestação de uma atividade econômica, em pé de igualdade com as empresas privadas. Não faz parte da administração = administração indireta.
Não é criada por lei, como uma autarquia.
Tem uma autorização do legislativo para que o executivo crie.
Autorização específica para criar a empresa X, com atividade tal.
Sofre controle do Tribunal de Contas e da pessoa jurídica que a criou.
Tem uma atividade-fim.
Para contratar empregados = por concurso.
Para a aquisição de bens e serviços = licitação.
= Derrogação do direito comum pelo direito público.

Porque?
Porque é uma estatal e trabalha com um patrimônio que não é dela (mesmo que uma parte). Petrobrás S.A. = economia mista. Tem ações no mercado. Portanto, tem uma parte privada.

SERVIÇO PÚBLICO – ART. 175, CF
= regime jurídico de direito público, com suas prerrogativas e sujeições.
Embratur. Empresa estatal, personalidade jurídica de direito privado, com prestação de serviços, se submete ao regime jurídico de direito público.
Exemplo: uma empresa privada que venceu a concorrência e presta serviço para o município, ao contratar com o município se submete ao regime jurídico de direito público. Por conta da prestação do serviço público. É um contrato que se dá verticalmente, não de forma horizontal.
Empresas estatais podem ser: sociedade de economia mista e empresa pública.

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches