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quinta-feira, 26 de março de 2009

DÚVIDAS – MATÉRIA PARA A PRIMEIRA PROVA

- parte histórica – principalmente o Direito Francês
- princípios – todos
- regime jurídico administrativo
- prerrogativas e sujeições da administração pública – consultar os princípios
- poder de polícia
- administração indireta:
. noções gerais
. autarquia
- órgãos públicos
- função administrativa – uma atividade colocada para atender uma necessidade imediata, fundamental, que o poder público exerce para satisfazer o interesse público.

Por que as prerrogativas e sujeições existem?
SUJEIÇÕES – se submeter
Princípio da legalidade = uma sujeição.
Supremacia do interesse público = uma prerrogativa


AUTOTUTELA X TUTELA
Autotutela = controle sobre os seus próprios atos. Um poder-dever. O administrador público só pode fazer o que a lei determinar.
Tutela = controle. Quando uma administração pública cria uma pessoa jurídica. Nos limites da lei ela controla.

Um contrato administrativo não é um contrato horizontal, mas tem verticalidade. Por que o particular que contrata com a administração se submete ao regime jurídico público. Por que a administração pública tem o dever de atender o interesse público.

INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
O interesse público não é disponível. O administrador tem que agir daquela forma. É um dever.



DIFERENÇA ENTRE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO E REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Por que tem prerrogativas e sujeições – por isso é chamado bipolar.

REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A administração pública pode criar uma pessoa jurídica de direito público ou privado.
Um contrato de locação é regido pelo direito privado.
Na administração pública existe a possibilidade dos dois tipos.

- legalidade
- supremacia do interesse público
- impessoalidade
- presunção de legitimidade ou de veracidade (por conta do da legalidade)
- autotutela
- hierarquia
- tutela
- moralidade
- motivação

Nos limites legais. A lei coloca as opções. O ato tem que ser motivado, de acordo com o critério de conveniência e oportunidade.

Atos => discricionário e vinculados

Vinculados => a estrita observância ao que a lei diz. Só depende da lei.

Poderes da administração => normativo e regulamentar

O chefe do executivo não inova a ordem jurídica, não cria deveras, não gera direitos.
No Brasil, depois da EC 32, segundo Maria Sylvia, existe a possibilidade de se criar regulamentos autônomos (que inovam a ordem jurídica). Isso é questionável.

Tipos de descentralização.

Quais os tipos de administração pública indireta.

ÓRGÃOS PÚBLICOS
A administração pública precisa de pessoas para agir em nome dela.
O órgão público é o que age em nome da administração pública.
Representa a administração pública => é a teoria do órgão.

TEORIAS
- do mandato
- da representação
- do órgão

Das teorias, a que prevalece é a eclética, porque mistura essas três.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches