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quarta-feira, 22 de abril de 2009

EMPRESAS ESTATAIS

EMPRESAS ESTATAIS
São criadas para:
EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU OBRA PÚBLICA

EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
= falência – curso normal de qualquer entidade mercantil
= controle – entidade que as criou – arts. 19 e 26, Decreto-Lei 200/67; Tribunal de Contas; Ação Popular
= contratos e licitação:
- relações negociais com terceiros – direito privado
- nos demais casos (não sendo a atividade-fim) – obrigatória – art. 37, XXI, CF.
- art. 22, XXVII – terão suas licitações e contratos regidos pela lei que se refere o artigo – enquanto isso não ocorrer (lei), persiste a Lei 8.666/93. O que acontece? A lei de que trata o art. 22, inciso XXVII não foi editada e, portanto, tal referência legal não é auto-executável. Portanto, vale a 8.666, até a edição da lei referenciada.

= responsabilidade – subjetiva (Código Civil);
= admissão e dispensa de pessoal:
- art. 173, § 1º, II, CF – sujeição às normas trabalhistas;
- art. 37 derroga parcialmente a legislação trabalhista: exigência de concurso público; proibição de acúmulo de cargos, empregos e funções;
- art. 40 e 41, CF – não se aplicam – aposentadoria e estabilidade;
- art. 19, ADCT – não se aplica – no caso de existirem funcionários antes de 88 na administração pública passaram a ser efetivos.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU OBRA PÚBLICA
= falência – bens aplicados à prestação de serviços ou que se constituam em obra pública ficam à margem dos bens constitutivos da massa falida – aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
= controle – entidade que as criou – arts. 19 e 26, Decreto-Lei 200/67; Tribunal de Contas; Ação Popular
= contratos e licitação:
- contratos administrativos nos mesmos termos e condições em que seriam travados pela Administração Pública Direta – art. 37, XXI; art. 1º, § único, Lei 8.666/93 – se submetem inteiramente a ela.
= responsabilidade - objetiva – art. 37, § 6º.
= admissão e dispensa de pessoal:
- art. 173, § 1º, II, CF – sujeição às normas trabalhistas;
- art. 37 derroga parcialmente a legislação trabalhista: exigência de concurso público; proibição de acúmulo de cargos, empregos e funções;
- art. 40 e 41, CF – não se aplicam – aposentadoria e estabilidade;
- art. 19, ADCT – não se aplica – no caso de existirem funcionários antes de 88 na administração pública passaram a ser efetivos.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches