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quinta-feira, 28 de março de 2013

FUNÇÃO E FUNÇÃO ADMINISTRATIVA; FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO

NOÇÕES BÁSICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Função - Tem-se uma função quando alguém exercita uma atividade representando interesse de terceiros.
Um particular jamais estará exercendo uma função, pois o particular atua em nome próprio.

2) Função administrativa 
É toda atividade desenvolvida pela Administração, representando interesses de terceiros. O Poder Público jamais poderá fazê-lo em nome próprio.

Quem são os terceiros representados pelo Poder Público?
É a coletividade.

FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
A finalidade é...
a preservação dos interesses da coletividade. Toda vez que nos depararmos com um ato editado pela administração que não alcança esta finalidade única tem-se um desvio de finalidade, que é uma forma de ilegalidade.
Configurado o desvio de finalidade o Judiciário poderá analisar esta questão; este é o único tipo de controle que o Poder Judiciário faz nos atos da administração (controle de legalidade).
Se o ato for lícito, o Judiciário não poderá apreciá-lo, pois torna a letra morta (princípio da separação entre os poderes).
O Código Civil, em seu Art. 104, estabelece requisitos de validade para o ato jurídico em geral: "I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei". A finalidade é requisito de validade específico do ato administrativo, pois aqui a finalidade é única e toda vez que a Administração se afastar dela, haverá desvio de finalidade.

Interesse Público Primário ou interesse da coletividade
Representam a única finalidade que a Administração pode perseguir quando atuar.
A base desta linha de raciocínio está no Art. 1° da CF, na expressão República, pois significa “coisa pública”. O titular é o povo, através de representantes eleitos ou diretamente nos termos da Constituição. (ver Art. 14 da CF, abaixo)

"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Qual é o papel exercido pela Administração Pública neste contexto?
Vai administrar e gerenciar temporariamente os interesses do titular do poder (povo).
Por força dos interesses que representa quando atua, a Administração recebe do ordenamento jurídico obrigações e prerrogativas que não se estendem aos particulares.
Ex. 1: obrigações que só a Administração Pública tem: se um empresário quer contratar pessoas para a sua empresa, pode contratar quem quiser, pois a empresa é dele. Porém se a Administração quiser contratar pessoas, exige-se a abertura de concurso (art. 37, II, da CF). Depende de aprovação prévia em concurso público. Somente a Administração Púbica tem esta obrigação.
Ex. 2: obrigações que só a Administração Pública tem: se um empresário quiser contratar serviços, pode contratar quem quiser, mas a Administração não pode contratar quem quiser, pois terá que abrir licitação (Art. 37, XXI da CF), permitindo que os interessados possam competir entre si em condições de igualdade previstas no edital.
Ex. 1: prerrogativas que só a Administração Pública tem: na danceteria toca música em limites maiores que o permitido por lei, vizinho incomodado dirige-se até o local e constata a irregularidade, ele sozinho não pode tomar nenhuma medida, pois se o fizer pode correr risco do crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP), deve então entrar com ação judicial. 
Quem se dirige agora até a danceteria é um fiscal (que representa os interesses da
coletividade) da Prefeitura e tomando conhecimento da irregularidade, ele pode lavrar um auto de infração (ato administrativo).
Auto-executoriedade: é uma prerrogativa da Administração (executa sozinha seus próprios atos)
Ex. 2: os Contratos Administrativos: as partes envolvidas elaboram o contrato. que só se aperfeiçoa se as duas partes estiverem de acordos. Nos contratos que  administração celebra, somente a administração elabora as cláusulas, é um contrato de adesão (pelo particular); a possibilidade de a Administração sozinha elaborar cláusulas de seus contratos é uma prerrogativa que a CF concede a ela (cláusulas exorbitantes, pois exorbitam o padrão comum dos contratos celebrados entre particulares).
Que nome se dá a este conjunto de prerrogativas e obrigações que incidem tão somente na Administração Pública?
É o Regime Jurídico da Administração ou Regime Jurídico Administrativo: conjunto de prerrogativas e obrigações que o ordenamento jurídico faz incidir sobre a Administração para a preservação dos interesses da coletividade.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Um comentário:

  1. Quadro interessante. A matéria relativa aos atos fatos administrativos e a função administrativa propriamente dita é um dos pontos basilares do Direito administrativo. A matéria esta muito boa e de fácil compreensão. Um abraço!

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches