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quarta-feira, 27 de abril de 2016

PODER DISCRICIONÁRIO

Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso ao enunciado da lei, existindo espaço para um juízo de valores, de conveniência e oportunidade.
A diferença entre poder vinculado e discricionário é que nos dois o administrador está preso ao enunciado da lei: no 1° está totalmente preso, porém aqui não totalmente amarrado.
Dica: o administrador exerce o poder discricionário quando se encontra diante de situações que não comportam solução única e por não comportar uma solução única ele terá a possibilidade de escolher, lançando mão de um juízo de valores, de conveniência e oportunidade, aquela que melhor atender o interesse ...
público.
Ex1: proprietário de bar que quer colocar mesas e cadeiras na calçada em frente ao seu estabelecimento. Ele tem que pedir a concordância da administração. Na prática não acontece, mas a calçada é um bem público voltado prioritariamente à circulação de pedestres. Em São Paulo tem que buscar um TPU, o administrador atende, nega ou atende o pedido. A resposta é depende, mas esta é uma situação que não comporta solução única. Depende da quantidade de mesas e cadeiras, do horário que serão colocadas, da extensão da calçada etc.

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Ex2: um determinado bar fica em uma esquina e tem um outro que fica a poucos metros, no meio do quarteirão. Os dois proprietários fazem o mesmo pedido e os pedidos tem soluções diferentes, pois no caso do primeiro bar a esquina é muito perigosa e o pedido é indeferido; o pedido do bar que fica no meio do quarteirão é deferido, porque aqui a calçada se abre e forma um calçadão, assim, não tem perigo de acidente.
Dica: se depara com texto de lei que ao administrador poderá tomar uma medida (ou outra) estaremos diante de poder discricionário.
Ex3: Se o servidor ingressa com pedido de licença para tratar de assuntos de interesse particular, o administrador não esta obrigado a entender esse pedido. Suponha que naquele momento não haverá a possibilidade de ninguém se afastar da administração, pois foi decretada calamidade pública.
Pedido de licença para cursos de capacitação que pedem a licença prevista na legislação federal: o administrador não tem a obrigação de atender o pedido desta natureza feito pelo servidor. Pode acontecer que outros servidores anteriormente fizeram este pedido e foram atendidos, e o administrador poderá dizer "Para os outros eu pude dispensar e mas você é imprescindível neste momento."
Discricionariedade significa a liberdade conferida ao administrador para atuar dentro dos limites da lei.
Se a decisão for válida (atuou dentro dos limites da lei) o Judiciário não pode entrar, porque ele só faz o controle de legalidade

Arbitrariedade é atuação fora dos limites da lei. E nesse caso o Judiciário pode apreciar, porque é um ato ilegal.

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches