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quarta-feira, 23 de março de 2016

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

É a obrigação atribuída ao poder público de manter a transparência em relação a todos os seus atos e a todas as informações armazenadas em seus bancos de dados.
O art. 5º, XXXIII da CF diz que todos têm o direito de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral que serão oferecidos no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Porém existem exceções: informações que poderão permanecer em sigilo se necessário para segurança e preservação da sociedade.
Ex. informações relacionadas ao período da ditadura: há...
legislação mantendo estas informações sob sigilo.
Se temos direito subjetivo a obtenção das informações de interesse particular, coletivo ou geral, se elas forem negadas de forma indevida, que garantia constitucional poderá ser utilizada?
Depende da natureza da informação que você pede.
Se a informação é de caráter personalíssimo (a seu respeito) e for negada, a garantia constitucional a ser utilizada é o habeas data, na forma do art. 5, LXXII da CF.
Nem toda informação que se pede ao poder público é personalizada, quando não for personalizada, três exemplos:
1. Conversando na calçada com um amigo encosta uma viatura e diz que vai levar um dos dois, e eu digo leva ele, e dizem que vão levá-lo para a delegacia, vou até lá e pergunto sobre o seu paradeiro e lá dizem que ninguém entrou com este nome, então peticiono para o poder público sobre o seu paradeiro e forem negada as informações (não são a meu respeito, mas de meu interesse pessoal);
2. Dirigindo meu carro sou batido por um outro veículo, o carro foge pelo meio fio, mas deu tempo de eu fotografar a chapa do veiculo, vou ao DETRAN pedir informações para saber quem foi que bateu no meu carro e o DETRAN se nega a passar qualquer informação. Não uso o habeas data que não é a meu respeito mas é meu interesse.
3. Estou querendo adquirir um imóvel e me interesso por um castelo no interior de Minas Gerais, custa R$ 30.000,00 facilitados o castelo, porém vou tomar cuidado e ver se acho alguma coisa, tiro uma certidão e não sai nada, tiro a certidão da pessoa que está alienando o bem e também não sai nada. Fecho o negócio à vista e depois de alguns dias chega um oficial de justiça e me notifica de uma desapropriação, quando fui comprar o castelo ninguém me avisou. Deve-se ter o cuidado de peticionar ao poder público quando for adquirir um imóvel para saber se existe algum plano de desapropriação.
Estas três situações têm informações que não são a meu respeito, mas são de meu interesse particular.
O Mandado de Segurança na forma do art. 5º, LXIX da CF, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou por habeas data.
Não sendo informação personalizada, em caráter residual se dará o Mandado de Segurança.
Três garantias constitucionais que protegem direito líquido e certo são o mandado de segurança, o habeas corpus e o habeas data. Das três garantias, as duas últimas protegem direito líquido e certo especifico, direito de locomoção (habeas corpus) ou obtenção de informações de caráter personalíssimo (habeas data). Não sendo nem uma e nem outra, usa-se o mandado de segurança em caráter residual.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
habeas corpus
Específico: locomoção
habeas data
Específico: informações de caráter personalíssimo
mandado de segurança
Residual: outras informações ou outro direito líquido e certo
No art. 37, § 1º da CF temos que o poder público é obrigado a dar publicidade dos atos, porém não podem constar desta publicidade nomes, imagens e símbolos que representam propaganda pessoal do administrador.

Admite-se publicidade “esta é mais uma obra do governo do Estado”, não pode “esta é mais uma obra do governo do estado João da Silva” p/ex. Mescla a publicidade e a impessoalidade.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Dê uma chance a si mesmo: viva o presente. Só ele vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches