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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

PODER DE POLÍCIA

Definição É o poder conferido à Administração para disciplinar, restringir, condicionar, limitar, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da...


1 Definição

É o poder conferido à Administração para disciplinar, restringir, condicionar, limitar, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da coletividade.
Pelo Poder de Polícia a Administração Pública pode limitar direitos ainda que previstos na Constituição Federal ou em lei.
O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o do particular.
Artigo 145, II, da Constituição Federal - são descritos dois fatos geradores da cobrança das taxas (prestação pelo Poder Público de um serviço específico, divisível, compulsório e exercício do poder de polícia).
O Poder de Polícia, portanto, é fato gerador de um tributo, tendo sido regulamentado pelo Código Tributário Nacional, no artigo 78.
O Poder de Polícia pode se manifestar através da edição de atos gerais ou específicos, individualizados, em situações concretas.

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2 Exemplos do exercício do Poder de Polícia

· Lei da Cidade Limpa - restringe atividade publicitária para diminuir a poluição visual e reduzir a incidência de colisões entre veículos
· Leis que regulam o silêncio, proibindo casas noturnas
· Atuação de um estabelecimento comercial por falta de higiene na cozinha ou por ausência de licença de funcionamento (a própria licença do estabelecimento pode ser entendida como exercício do poder de polícia, pois limita a atividade)
· Interdição de prédio por falta de segurança
· Interdição de casas de espetáculo por falta de segurança
· Licenciamento

3 Meios de comunicação social

Tratados pela Constituição Federal no artigo 220, no qual foi estabelecido como diretriz que não podem existir restrições á liberdade de manifestação do pensamento nos meios de comunicação.
Exceção: as restrições são admitidas, desde que nos limites fixados pela própria Constituição Federal.
Artigo 220, §2º - Censura nos meios de comunicação está terminantemente proibida - reiterou a
diretriz do artigo 5º, IX, CF.
Artigo 220, § 3º - Compete à lei federal Eventuais restrições à liberdade de pensamento estão reservadas à esfera federal.

Restrições permitidas:

Na programação devem ser informados:
I- Natureza do Programa
II- Faixa etária a que não se destina e o local e horário a que sua apresentação se revele inadequada

Essa classificação é de caráter obrigatório ou facultativo? 

O artigo 21,XVI, CF diz que compete à União “exercer a classificação para fins indicativos”, mas se as emissoras não respeitarem e isso gerar problemas para terceiros, podem não ter as suas permissões renovadas pelo Poder Público.
A mesma classificação serve para os espetáculos públicos em geral.
Essa classificação é executada pelo Poder Público no exercício do poder de polícia.
Também no exercício do poder de polícia, é possível haver restrições à propaganda de produtos maléficos à saúde e ao meio ambiente (art. 220, §3º e 4º) - cigarro, bebida alcoólica, medicamentos, terapias.
Nos tribunais, há polêmica quanto ao direito de indenização às pessoas que fumam e que tiveram danos à saúde. Essas ações não logram êxito, pois o tribunais entendem que, embora prejudicial à saúde, é produto lícito e as pessoas que fumam o fizeram por liberalidade, não podendo responsabilizar as empresas de cigarros por seus atos.
O artigo 220, §4º, CF foi regulamentado pela lei federal 9.294/96 que disciplina a questão relacionada a cigarros e bebidas, fixando até horários em que as propagandas desses produtos podem ser veiculadas (das 21hs às 6hs).

Em função dessa matéria ter sido disciplinada por lei federal que as leis estaduais que criaram restrições ao cigarro estão tendo a sua legitimidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal (entende-se que os Estados invadiram a competência da União).

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches