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quinta-feira, 21 de julho de 2016

PODER DISCIPLINAR

Poder disciplinar é aquele conferido à Administração para aplicar sanção aos seus servidores pela prática de infrações de caráter funcional.

Sanções

Por uma mesma irregularidade o servidor pode ser sancionado, simultaneamente, em três setores diferentes: civil, administrativo e penal.
O poder disciplinar se refere apenas às sanções administrativas. 
Não é possível que a Administração condene o servidor de qualquer forma, mas à Administração só é possível aplicar as sanções administrativas, dentre elas a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria etc.

Infrações

Essas sanções administrativas só incidem quando o servidor cometer infrações...

segunda-feira, 18 de abril de 2016

FUNÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA

FUNÇÃO

Tem-se uma função quando alguém exercita uma atividade representando interesse de terceiros. Um particular jamais estará exercendo uma função, pois o particular atua em nome próprio.

FUNÇÃO PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA

Função pública ou administrativa é toda atividade desenvolvida pela Administração representando interesses de terceiros. O Poder Público jamais poderá fazê-lo em nome próprio. É o conjunto de atribuições e de responsabilidades conferidos a um servidor para a execução de serviços eventuais ou transitórios. Para que alguém titularize a função pública não é...

quarta-feira, 22 de abril de 2009

EMPRESAS PÚBLICAS x SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

EMPRESAS PÚBLICAS
Exploradora de atividade econômica. Exemplo: Petrobrás. Se prestadora de serviços, para falir, os bens afetados para a prestação de serviços não entram na massa falida.
= criação/extinção – autorização legal específica como instrumento da ação do Estado.
= personalidade – de direito privado. Submete-se a certas regras especiais por ser coadjuvante da ação governamental.
= constituição – quaisquer formas admitidas em Direito
= formação do capital – unicamente recurso de pessoas de Direito Público Interno ou de pessoas de suas administrações indiretas

RESUMO 4º BIMESTRE

CONTRATO ADMINISTRATIVO
Conseqüência lógica do processo de licitação adjudicado a ele. A minuta do contrato é publicada junto com o edital de licitação.

DIFERENÇA COM O CÓDIGO CIVIL
No Código Civil, ocorre uma relação horizontal entre os participantes.

RELAÇÃO VERTICAL
É a que ocorre com a Administração Pública. Porque a administração goza privilégios que o particular não tem.
Quem administra a relação é o contratante (a Administração). Quem se titulariza, se submete. O edital é a lei da licitação e do contrato. Todas as qualificações devem ser mantidas durante toda a execução do contrato. Porque se vinculou ao futuro contrato, quando apresentou as qualificações. O contrato administrativo é mutável.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

sexta-feira, 17 de abril de 2009

FICHAMENTO – SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES ESTATAIS – P. 630

FICHAMENTO – SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES ESTATAIS – P. 630

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. 17ª Edição. Malheiros Editores.

OBRAS PÚBLICAS
Toda atividade administrativa desempenhada pelo Estado: construção de estrada, ponte, túnel, escola, hospital.

SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividades de polícia administrativa.

SERVIÇO PÚBLICO E OBRA PÚBLICA

OBRA PÚLICA É DIFERENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Obra pública é a construção, a reparação, a edificação ou a ampliação de um bem imóvel pertencente ou incorporado ao domínio público.


a) OBRA = produto estático; SERVIÇO = ATIVIDADE (DINÂMICO);

FICHAMENTO – FUNDAÇÕES

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª edição. Editora Atlas, São Paulo.

FUNDAÇÃO

DENOMINAÇÃO
Lei 7.596, de 10.4.1987, que incluiu os órgãos da administração direta como pessoa jurídica de direito privado.

NATUREZA JURÍDICA
Discussão: pública ou privada? Duas correntes.
1. todas = natureza privada
2. pública ou privada
Após a CF/88, há quem entenda que todas as fundações governamentais são pessoas jurídicas de direito público.
Posição da autora: possibilidade do poder público instituir fundações com personalidade de direito público ou privado.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

NULIDADE, ANULABILIDADE E CONVALIDAÇÃO

NULIDADE
São nulos os atos administrativos que:

1. a lei assim declare;
2. em que a convalidação seja impossível, pois reproduziria nulidade anterior.

ANULABILIDADE
São anuláveis:

1. os atos que assim a lei declare;
2. os atos que podem ser repraticados sem vício. Exemplo: o sujeito incompetente.


CONVALIDAÇÃO
O que é convalidação?

segunda-feira, 30 de março de 2009

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Os atributos são diferentes dos elementos (ou requisitos).

Elementos
Vimos na aula passada.

Atributos
A professora Maria Sylvia coloca também a tipicidade. Mas os atos administrativos não precisam ser tipificados para valerem, porque vige o princípio da atipicidade.
Exemplo: processo administrativo disciplinar.
Um funcionário xinga o outro. Xingar não está previsto. Deveres e obrigações está.

1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
“Juris tantum” – atos presumem-se verdadeiros conforme a lei.
Por quê?

ATO => perfeição, validade e eficácia

ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO = esgotadas as fases de sua produção.

ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO = expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo.

ATO ADMINISTRATIVO EFICAZ = está apto a produzir seus efeitos.

Um ato administrativo, portanto, pode ser:

1. perfeito, válido e eficaz;
2. perfeito, inválido e eficaz (passível de revogação ou anulação);
3. perfeito, válido e ineficaz (por ilegalidade – portanto, passível de anulação);
4. perfeito, inválido e ineficaz (inválido porque em desconformidade com a lei).

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Dê uma chance a si mesmo: viva o presente. Só ele vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches