VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR

sexta-feira, 27 de março de 2009

VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE

ATOS VINCULADOS
Tem prévia e objetiva tipificação legal (os cinco elementos) = um único possível comportamento da administração pública frente a uma situação prevista em lei. Não há subjetividade alguma.
Exemplo: aposentadoria compulsória do funcionário público aos 70 anos.

ATOS DISCRICIONÁRIOS
A Administração Pública os pratica com certa margem de avaliação/decisão deixada pela lei – critérios de conveniência e oportunidade.
Exemplo: autorização para o porte de armas.
Conforme o caso concreto, conforme a lei.
Nenhum ato é totalmente discricionário.
Senão, seria arbitrário.
Será vinculado, no mínimo, quanto ao fim (finalidade) e competência.

CONCEITO DE DISCRICIONARIEDADE (CABM):

“A margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios objetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal.”


DISCRICIONARIEDADE X ARBITRARIEDADE
Na arbitrariedade, o agente público age contrário à lei – o ato é ilícito.

A lei pode deixar uma margem à administração pública quanto:
- ao momento da prática do ato,
- à forma (a maioria não tem uma forma legal; se tiver, tem que seguir)
- ao motivo (pressupostos de fato e de direito);
- ao conteúdo do ato.
Pode ser um e/ou outro.

A discricionariedade é diferente da vinculação, porque na discricionariedade não existe uma objetividade absoluta, porque:

a) ou não descreve antecipadamente situação em vista da qual será suscitado comportamento administrativo.
Exemplo: “o presidente poderá mudar a capital do país” => na verdade, a CF veda.

b) situação descrita por conceitos vagos, de moral.

c) a lei confere liberdade decisória à Administração Pública.


Exame de conveniência e oportunidade.
Exemplo: converter licença-prêmio em pecúnia.

DISCRICIONARIEDADE
Proporcionar em cada caso a escolha da providência ótima que alcançará o interesse público da melhor forma.

Os atos vinculados e os discricionários podem sofrer análise do Judiciário.
O Judiciário pode analisar a legalidade, a moralidade, a proporcionalidade, a razoabilidade do ato, mas não o mérito dele.
O Judiciário devolve para a Administração Pública: reveja seu ato.

Por causa da ingerência dos poderes. O Legislativo deixou essa margem para o Executivo. O Judiciário pode analisar os aspectos legais – se está conforme a lei (o aspecto vinculado).
E se está conforme os princípios da administração pública.

2 comentários:

Esteja a vontade para comentar, criticar, elogiar, enviar sugestões ou dúvidas.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Dê uma chance a si mesmo: viva o presente. Só ele vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches