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quarta-feira, 27 de abril de 2016

PODER DISCRICIONÁRIO

Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso ao enunciado da lei, existindo espaço para um juízo de valores, de conveniência e oportunidade.
A diferença entre poder vinculado e discricionário é que nos dois o administrador está preso ao enunciado da lei: no 1° está totalmente preso, porém aqui não totalmente amarrado.
Dica: o administrador exerce o poder discricionário quando se encontra diante de situações que não comportam solução única e por não comportar uma solução única ele terá a possibilidade de escolher, lançando mão de um juízo de valores, de conveniência e oportunidade, aquela que melhor atender o interesse ...

segunda-feira, 18 de abril de 2016

INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO, OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Interesse Público Primário ou interesse da coletividade: representa a única finalidade que a Administração pode perseguir quando estiver atuando.
A base desta linha de raciocínio é a expressão República, contida no Art. 1º da Constituição Federal, que significa “coisa pública” e tem como titular o povo, através de representantes eleitos ou diretamente nos termos da Constituição (ver art. 14 da CF [1])

Qual é o papel exercido pela Administração Pública neste contexto?

Vai administrar e gerenciar temporariamente os interesses do titular do poder (povo).
Por força dos interesses que representa quando atua, a Administração recebe do ordenamento jurídico obrigações e prerrogativas que não se estendem aos particulares.
Ex. 1: obrigações que só a Administração Pública tem: se um empresário quer...

FINALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DESVIO DE FINALIDADE

Quem são os terceiros representados pelo Poder Público?

É a coletividade.
A finalidade é a preservação dos interesses da coletividade.
Toda vez que depararem com um ato editado pela administração que não alcança esta finalidade única tem-se um desvio de finalidade, que é uma forma de ilegalidade.
Configurado o desvio de finalidade o Judiciário poderá analisar esta questão; este é o único tipo de controle que o Judiciário faz dos atos da...

FUNÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA

FUNÇÃO

Tem-se uma função quando alguém exercita uma atividade representando interesse de terceiros. Um particular jamais estará exercendo uma função, pois o particular atua em nome próprio.

FUNÇÃO PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA

Função pública ou administrativa é toda atividade desenvolvida pela Administração representando interesses de terceiros. O Poder Público jamais poderá fazê-lo em nome próprio. É o conjunto de atribuições e de responsabilidades conferidos a um servidor para a execução de serviços eventuais ou transitórios. Para que alguém titularize a função pública não é...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Dê uma chance a si mesmo: viva o presente. Só ele vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches