VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR

domingo, 8 de outubro de 2017

SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO

SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO
Conceito de Serviço Adequado - Artigo 6º, §1º, da Lei 8.987/95 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de: a) Regularidade b) Continuidade c) Eficiência d) Segurança e) Atualidade f) Generalidade g) Cortesia na...

Conceito de Serviço Adequado - Artigo 6º, §1º, da Lei 8.987/95

Serviço adequado é o que satisfaz as condições de:
a) Regularidade
b) Continuidade
c) Eficiência
d) Segurança
e) Atualidade
f) Generalidade
g) Cortesia na prestação
h) Modicidade nas tarifas

Na prática, se uma dessas características não estiver presente, a execução do serviço será ilegal.
A comprovação da ausência de algumas dessas características é difícil.
Duas dessas características merecem destaques, pelos reflexos que geram: modicidade das tarifas e continuidade da prestação.

Modicidade das tarifas

Tarifa módica é aquela acessível ao usuário comum do serviço.
Embora seja subjetiva a definição, para algumas situações é inequívoco que a tarifa não se revela acessível.
Exemplo: supondo que um trabalhador utilize duas conduções para ir ao trabalho. Se a tarifa de ônibus subir para R$5,00, esse trabalhador gastará R$10,00 para ir ao trabalho, ou seja, R$20,00 por dia de trabalho, o que equivale a R$400,00 por mês em condução.
Ora, especialmente considerando-se que o salário mínimo está no patamar de R$510,00, fica claro que esse valor não é acessível, sendo ilegal a tarifa.
A Constituição diz que o salário mínimo deve ser suficiente para arcar com as necessidades de um trabalhador e da sua família em relação a todos os itens ali previstos - vestuário, educação, transporte, lazer, etc (artigo 7º, IV, CF). 

Observação: isso nos leva a concluir que o salário mínimo é hoje inconstitucional. O Supremo confirmou que ele é inconstitucional, mas isso não mudou nada.
A mesma coisa ocorre quando aumenta o valor do pedágio nas estradas, que pode alcançar um patamar inacessível para quem usa a estrada todos os dias.
O Poder Público não pode fixar o valor da tarifa no patamar que quiser, pois se ficar inacessível passa a ser ilegal.


i) Continuidade da sua prestação

Se aparece como característica de um serviço adequado significa que a execução não pode ser paralisada, pois podemos ter uma ilegalidade, isto para preservar os interesses da coletividade.
Se a lei estabelece como regra geral a continuidade do serviço excepcionalmente ela prescreve a possibilidade de paralisações legitimas, são exceções. Exceções - art. 6º, § 3º da lei.


GOSTOU? COMPARTILHE.

j) Por situação emergência

Quando se tratar de situação emergencial é uma situação imprevisível.
Admite-se a paralisação do serviço, neste caso de situação imprevisível e se a pessoa foi prejudicada pela paralisação do serviço não terá êxito numa ação de indenização pelo poder público. Significa que o poder público pode usar este fato gerador como uma excludente de responsabilidade.
Ex.: falta de energia elétrica durante 24 h na sua casa por causa de fortes chuvas que castigaram a região, comprometeram a fiação de energia elétrica, houve um apagão, neste caso o serviço foi paralisado de forma legitima.
Neste § 3º do art. 6º a lei ainda prevê outras situações que admitem a paralisação do serviço, só que aqui exige aviso prévio ao usuário.
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção ou pelo aviso prévio ao usuário quando: duas possibilidades.
Aviso prévio ao usuário para que ele possa se preparar para a paralisação. A administração ou quem estiver a frente de execução do serviço tem a obrigação de avisar porque a situação é previsível.

j.1) para realização de atividade de manutenção para segurança do serviço

Ordem técnica ou para preservar a segurança das instalações desde que para aviso prévio ao usuário tenha sido fornecido para que ele possa se preparar para esta paralisação.
O aviso prévio pode ser dado de forma coletiva, que pode ser através da grande imprensa, jornais, TV.
Se o aviso foi dado não poderá ingressar com ações pedindo indenizações porque o aviso foi dado.
Se a pessoa tem alguma coisa para fazer e deixou para a última hora, se o aviso foi dado, também não poderá ingressar com pedido de indenização por causa do aviso prévio oferecido.

j.2) por inadimplência do usuário considerando o interesse da coletividade

Se o usuário do serviço público se torna inadimplente em relação a pagamento de tarifas, ex.: não paga água, luz, telefone; se ele souber que mesmo inadimplente, que o serviço não pode ser interrompido, para que a interrupção ocorra tiver que aguardar o trânsito em julgado da sentença, ele pensa que por anos continuará recebendo o serviço sem pagar tarifas. Se for tomada por milhões de usuários a mesma atitude, o serviço se torna economicamente inviável para quem o presta, que se torna prejudicado é o usuário adimplente.
Desde que o aviso prévio tenha sido feito, mas aqui tem que ser individualizado, porque estão imputando o cometimento de irregularidade para um usuário particular.
O aviso prévio ira oferecer ao usuário o contraditório e a ampla defesa.
Quem tem a obrigação de comprovar que este aviso prévio foi oferecido?
Será o fornecedor do serviço, é o poder publico ou o concessionário, porque a prestação de um serviço público é uma relação de consumo e pelo CDC há o ônus da prova que se inverte.
Se por esta lei nº 8.987/95 o corte é permitido para preservar os interesses da coletividade, uma orientação legislativa divergente resulta da lei do CDC nº 8.078/90, no seu art. 22 que, em se tratando de prestação de serviços públicos não só mas principalmente se o serviço for de caráter essencial a prestação tem que ser feita de forma continua, e o CDC não traz nenhuma exceção.

Num teste de múltipla escolha o examinador deverá, obrigatoriamente, pedir com base em qual lei ele quer que você responda, a que autoriza o corte ou a nº 8.079/95 que proíbe o corte.
Usuário de serviço público que se torna inadimplente e autoriza o corte para preserva interesse da coletividade, mas a jurisprudência diz que se o inadimplente for o próprio poder público, ex. um hospital está inadimplente quanto a tarifa de energia elétrica, se cortar a energia como fica as vidas que serão prejudicadas? Já aconteceu de uma usuária que morreu nesta situação presa em sua casa num aparelho que sustentava sua vida.


DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES


GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Esteja a vontade para comentar, criticar, elogiar, enviar sugestões ou dúvidas.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Dê uma chance a si mesmo: viva o presente. Só ele vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches