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segunda-feira, 16 de março de 2009

PRINCÍPIOS: IMPESSOALIDADE

Artigo 37, CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
Tem dois significados:
=> em relação aos administrados
=> em relação à administração pública – as realizações são da entidade e não do funcionário ou autoridade. Art. 37, § 1º, CF:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Lei 9.784/99 – implícito – art. 2º, § único, III:
“Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;”

PRINCÍPIOS: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

– ou finalidade – exercício da função administrativa
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – CABM (Celso Antonio Bandeira de Mello):
“A pessoa administrativa não tem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.”
- caráter instrumental – desviando a finalidade da lei = vício de desvio de poder ou de finalidade.
Poderes atribuídos à administração pública – poderes/deveres – deve exercê-los – responde pela omissão – interesse público prejudicado.
ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI 9.784/99:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
É dever da administração: não apenas poder, mas dever de fazer. Podemos dizer um poder-dever de fazer. Ela não pode se omitir, porque senão vai responder por essa omissão. O interesse público é sempre maior. O interesse público está acima do particular.
Exemplo: fechar o bar.
Interesse público = princípio da finalidade pública no exercício da função administrativa (segundo outros doutrinadores).
Quando a administração pública contrata o particular, ele se submete aos princípios da administração pública.

PRINCÍPIOS: LEGALIDADE

A vontade da administração pública decorre da lei => garantia do direito individual.
ILEGALIDADE ADMINISTRATIVA – cabe ação popular, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção – controle pelo legislativo (auxílio do Tribunal de Contas) – controle da própria administração.
Se respeita os direitos individuais. A própria administração coloca os remédios para quando a administração exceder os limites.
Existe também o controle pelo legislativo, como o Tribunal de Contas (órgão auxiliar do Legislativo) no julgamento das contas da administração.
Portanto, não existe autonomia da vontade.
A Lei 9.784/99 amplia os princípios que estão na CF.

CARACTERÍSTICA PRINCIPAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO

A administração pública goza de prerrogativas em relação aos particulares, mas tem que se sujeitar às leis. Pode interditar, notificar e mesmo fechar um estabelecimento, sem perguntar ao Judiciário.
Exemplo: a Vigilância Sanitária fiscaliza um bar. Mas tem que ser conforme a lei.
Passeata na Paulista, às seis da tarde: prejudica muito mais gente do que beneficia. A administração pode dissipar o movimento. Tem a autoridade, nos limites legais.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO // EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

ARTIGO 173: EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Exemplo: a Petrobrás. Ela compete de igual para igual com os particulares. Para contratar funcionários, é por concurso. Para comprar, precisa fazer licitação. Mas para atuar no mercado, não, porque age de igual para igual com as outras empresas.

ARTIGO 175: SERVIÇO PÚBLICO:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – coleta de lixo – quando presta serviço público, as regras são as do direito administrativo. Também as concessionárias = licitação.
Ex.: coleta de lixo. A responsabilidade é da prefeitura.
A prefeitura faz licitação (porque a lei permite). E a empresa participante que vai atuar se submete ao direito administrativo. O serviço público é regido pelo direito administrativo.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA – Petrobrás – A Petrobrás é parte pública, parte privada = economia mista. Mesmo sendo mista, se submete ao regime de direito público, mas atua no mercado, exercendo atividade econômica.

DIREITO ADMINISTRATIVO – DEFINIÇÃO

“conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplinam atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais e à organização e ao funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho.” (Marçal Justen Filho)
- conjunto de normas jurídicas – princípios e regras
- sistema – de direito público

REGRAS DE DIREITO PÚBLICO SÃO DIFERENTES DAS REGRAS DE DIREITO PRIVADO
- atividade administrativa exclui funções jurisdicionais e legislativas
- satisfação dos direitos fundamentais não são interesses exclusivos

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Prerrogativas/sujeições – administração pública possui posição privilegiada – bipolaridade do direito administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da administração.

O direito administrativo francês não só influenciou o direito brasileiro.
O sistema do direito nos Estados Unidos é diferente do da Europa continental. Lá (EUA), o direito administrativo tem um âmbito menor, e os incidentes jurisprudenciais formam um precedente (a jurisprudência), que se aplica ao caso concreto.

ORIGENS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Origem = final do século XVIII, início do século XIX: Revolução industrial, revolução francesa, iluminismo.

ANTES – Idade Média => monarquias absolutas. A vontade do soberano era a lei: “THE KING CAN DO NO WRONG”.

TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO
A Igreja e o Estado andavam juntos. Ou seja: o Estado era super-poderoso e o indivíduo não tinha nenhum poder contra ele.
O direito administrativo surge como um ramo autônomo do direito, junto com a Constituição, no Estado moderno. Hoje temos como nos defender do Estado: art. 37, § 6º:

FICHAMENTO - ÓRGÃOS PÚBLICOS

FICHAMENTO

CAPÍTULO 12 – MATIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

ÓRGÃOS PÚBLICOS

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. DIREITO ADMINISTRATIVO. 19ª Edição. Editora Atlas; 2006, SP, p. 493-497.

12. ÓRGÃOS PÚBLICOS

12.1. TEORIAS SOBRE AS RELAÇÕES DO ESTADO COM OS AGENTES PÚBLICOS
Estado é pessoa jurídica, portanto, não dispõe de vontade própria. “Atua sempre por meio de seus agentes públicos – pessoas físicas.

TEORIAS PARA EXPLICAR AS RELAÇÕES DO ESTADO, PESSOA JURÍDICA, COM OS SEUS AGENTES:
1. TEORIA DO MANDATO – agente público é mandatário da pessoa jurídica => não explica como o Estado, sem vontade própria, pode outorgar um mandato.
2. TEORIA DA REPRESENTAÇÃO – agente público é agente do Estado por força de lei (como um tutor ou curador) => “equipara a pessoa jurídica ao incapaz”/quando o representante ou mandatário ultrapassar a representação, a pessoa jurídica não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados”.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Dê uma chance a si mesmo: viva o presente. Só ele vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches