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segunda-feira, 16 de março de 2009

FICHAMENTO - ÓRGÃOS PÚBLICOS

FICHAMENTO

CAPÍTULO 12 – MATIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO

ÓRGÃOS PÚBLICOS

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. DIREITO ADMINISTRATIVO. 19ª Edição. Editora Atlas; 2006, SP, p. 493-497.

12. ÓRGÃOS PÚBLICOS

12.1. TEORIAS SOBRE AS RELAÇÕES DO ESTADO COM OS AGENTES PÚBLICOS
Estado é pessoa jurídica, portanto, não dispõe de vontade própria. “Atua sempre por meio de seus agentes públicos – pessoas físicas.

TEORIAS PARA EXPLICAR AS RELAÇÕES DO ESTADO, PESSOA JURÍDICA, COM OS SEUS AGENTES:
1. TEORIA DO MANDATO – agente público é mandatário da pessoa jurídica => não explica como o Estado, sem vontade própria, pode outorgar um mandato.
2. TEORIA DA REPRESENTAÇÃO – agente público é agente do Estado por força de lei (como um tutor ou curador) => “equipara a pessoa jurídica ao incapaz”/quando o representante ou mandatário ultrapassar a representação, a pessoa jurídica não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados”.

3. TEORIA DO ÓRGÃO – pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos; quando o agente manifesta sua vontade; é como se o Estado o fizesse => substitui-se a idéia de representação pela de imputação. A teoria da representação considera a pessoa jurídica e representante como entes autônomos; a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte do Estado => o ato do órgão é imputável ao Estado, portanto, à administração. => a mesma solução não é aplicável a quem assume exercício de função pública por sua conta (dolosamente ou por boa fé), em emergência.

LMITES À TEORIA DA IMPUTABILIDADE:
Para reconhecer a responsabilidade = agente investido de poder jurídico.


12.2. CONCEITO
ÓRGÃO PÚBLICO
“unidade que congrega atribuições exercidas por agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado.”
O órgão não se confunde com a pessoa jurídica, mas é parte integrante dele. Também não se confunde com a pessoa física (o agente público), porque congrega funções que este exerce.
ÓRGÃO não tem personalidade jurídica própria, porque integra a estrutura da administração.
CONTRÁRIO À ENTIDADE = “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica” – autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista.
CABM – os órgãos são “círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos.”


12.3. NATUREZA
TEORIA SUBJETIVA – identifica os órgãos como os agentes públicos => “desaparecendo o funcionário, desaparece o órgão” =>aqui está a falha.
TEORIA OBJETIVA – o órgão é o conjunto de atribuições, inconfundível com o agente => não tendo o órgão vontade própria, não explica como expressa a sua vontade, que seria a vontade do estado (esta é a falha).
TEORIA ECLÉTICA – o órgão é formado por dois elementos: o agente e o complexo de atribuições => desaparecendo o agente, desaparecem as atribuições.

Doutrina que prevalece no Direito brasileiro:
o órgão é um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes.

“cada órgão, como centro de competência governamental e administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem a supressão da unidade orgânica. Isso explica porque a alteração de funções ou a vacância dos cargos ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão.”


12.4. CLASSIFICAÇÃO – CRITÉRIOS
1. QUANTO À ESFERA DE AÇÃO:
- centrais => atuação nacional, estadual ou municipal;
- locais => uma parte do território.
2. QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:
- independentes => origem na CF e representativos dos 3 poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica e sujeitos apenas ao controle da CF um sobre o outro => casas legislativas, chefia do Executivo e os tribunais.
- autônomos => cúpula da Administração. Autonomia administrativa financeira e técnica, participam das decisões governamentais => ministros, secretários de estado dos municípios, SNI e o MP.
- superiores => órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e controle hierárquico. Não possuem autonomia administrativa-financeira => departamentos, coordenadorias, gabinetes, divisões.
3. QUANTO À ESTRUTURA:
- simples/unitário – um único centro de atribuições, sem divisões internas.
- compostos – constituídos por vários outros órgãos => ministérios, secretarias de estado.
4. QUANTO À COMPOSIÇÃO:
- singulares => integrados por um único agente – Presidente da República, diretoria de uma escola
- coletivos => vários agentes – tribunal de impostos e taxas
OUTRA CLASSIFICAÇÃO:
(Renato Alessi)
- burocráticos – a cargo de uma só pessoa física
- colegiados – várias pessoas, ordenadas verticalmente
5. DO MESMO AUTOR:
QUANTO ÀS FUNÇÕES:
Ativos/consultivos/de controle
Segundo tenham o desenvolvimento de uma função ativa, consultiva ou de controle sobre outros órgãos.

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches