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segunda-feira, 13 de abril de 2009

FICHAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

SEGUNDO CARLOS SCHMIDT DE BARROS JÚNIOR (1972: 158)

1. SISTEMA HIERÁRQUICO
Exercido exclusivamente pelo superior hierárquico. Faltas leves. Princípio da verdade sabida.

2. SISTEMA DE JURISDIÇÃO COMPLETA
A falta e a pena são determinadas em lei.
Decisão = órgão de jurisdição/processo jurisdicional. Não existe no sistema brasileiro.

3. SISTEMA MISTO (OU DE JURISDICIONALIZAÇÃO MODERADA)
Intervém nos órgãos com função geralmente opinativa.
Pena aplicada pelo superior hierárquico.
Certo grau de discricionariedade para verificar fatos/escolha da pena.

Sistema adotado no Brasil pelo processo administrativo disciplinar.
Art. 41, CF – processo administrativo disciplinar é obrigatório para pena de perda de cargo de funcionário estável; Lei nº 8.112/90 exige para suspensão maior do que 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão (art. 146; art. 100/Decreto-Lei 200: também para demissão/dispensa do servidor efetivo ou estável, comprovadamente ineficiente ou desidioso).
Estatuto paulista – exige-se nas infrações que ensejem pena de demissão.
Realização – por comissões disciplinares. Imparcialidade => comissão é órgão estranho ao funcionário e ao superior hierárquico.
Integrantes – funções estáveis e não interinos ou exoneráveis ad nutum.

FASES:
instauração, instrução, defesa, relatório e decisão.

INÍCIO:
Com despacho da autoridade competente, assim que tenha ciência de alguma irregularidade. Age ex officio = princípio da oficialidade.

FALTA DE ELEMENTOS PARA INSTAURAR O PROCESSO:
Determinação prévia de sindicância.

Determinada a instauração e autuado o processo, encaminha-se para a comissão processante, que o instaura por portaria, constando:
Nome dos servidores, infração, descrição dos fatos e dispositivos legais infringidos.

PORTARIA BEM ELABORADA
É essencial à legalidade do processo. Semelhante à denúncia no processo penal.
Deve conter todos os elementos para o servidor conhecer dos ilícitos de que é acusado.
Se, além da infração administrativa, também constituir ilícito penal, a comissão deve comunicar às autoridades policiais, com os elementos de que dispuser.

INSTRUÇÃO
Princípios da oficialidade e do contraditório

OFICIALIDADE
Iniciativa do levantamento das provas e diligências necessárias.

CONTRADITÓRIO
Acompanhar a instrução, com ou sem defensor, conhecendo e respondendo as provas.
Concluída a instrução = direito de vista e notificação para a apresentação da defesa. Mas a defesa já se inicia na instauração e instrução.
Nesta fase, as razões são escritas, pessoalmente ou por advogado. Na falta de defesa, a comissão designará funcionário, preferencialmente um bacharel em Direito, para defender.

CITAÇÃO
Antes de iniciada a instrução, instruída com cópia da portaria.
É permitido assistir a inquirição de testemunhas e reperguntar.

Terminada a defesa, a comissão apresenta o RELATÓRIO, com proposta de absolvição ou de aplicação de penalidade, indicando as provas. Não vincula a autoridade julgadora.

FASE FINAL = DECISÃO
Se acolhe a sugestão da comissão, relatório = motivação. Caso contrário, deve motivar adequadamente com elementos do processo.

A autoridade julgadora deve fazer o exame do processo, para verificar a legalidade, podendo declarar sua nulidade ou determinar o saneamento (princípio da oficialidade).

Concluído o processo, pela absolvição ou aplicação de penalidade, cabem, neste último caso, o pedido de reconsideração e os recursos hierárquicos, além da revisão prevista na legislação estatutária.

PROCESSO SUMÁRIO

SINDICÂNCIA
José Cretella Júnior: origem grega, significa mostrar, fazer ver.

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA: “meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável.”

Nesse conceito, seria uma fase preliminar à instauração do processo Administrativo.

LEI FEDERAL 8.112/90 – para apuração de irregularidade.
A lei não estabelece procedimento para a sindicância. Pode ser realizada por funcionário ou comissão de funcionários.
O Estatuto Paulista prevê portaria, instrução e defesa.

VERDADE SABIDA
É o conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade competente para aplicar a pena (art. 271, parágrafo único – Estatuto Paulista).
Caput – permite.
Não mais prevalece.
Art. 5º, LV, CF – exige o contraditório e a ampla defesa.
Mesmo antes da CF, o princípio da ampla defesa era aplicado nas esferas civil e administrativa.
A lei federal não prevê aplicação da verdade sabida.

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches