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segunda-feira, 2 de março de 2009

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Proteção do direito individual na relação entre particulares e entre este Estado.
O conteúdo do direito administrativo varia em função do tempo e do espaço.
O homem evolui. Também o direito administrativo:

1º. ESTADO DE POLÍCIA
Finalidade = assegurar a ordem pública e garantir uma menor interferência do Estado no domínio econômico.
Como exemplo, temo a época da ditadura.

Depois, veio:
2º ESTADO DO BEM-ESTAR
Além de manter a ordem pública, desenvolveu a ordem pública, as atividades da saúde, da educação, a previdência social, da cultura. Significa que o Estado pode, também, ajudar o cidadão. É uma obrigação do Estado.

O EST LIBERAL
Liberdade e iniciativa – Atuação do Estado no domínio econômico, disciplinando e fiscalizando a iniciativa privada (poder de polícia do Estado).
Exemplo: as agências reguladoras, o CADE.
Pode exercer atividade econômica. Exemplo: a Petrobrás.


A Constituição prevê que os serviços podem ser prestados por particulares (ONGs, etc.), não mais concentrando-se a assistência no Estado.

DIREITO FRANCÊS
O direito administrativo tem início com a Lei de 28 pluvioso do ano VIII (1800).
Organizou juridicamente a administração pública francesa. Houve a elaboração jurisprudencial.
Conselho de estado francês: jurisdição administrativa e jurisdição comum: dualidade de jurisdição.
Caso Blanco-1873-Bordeaux: trem atropelou uma menina: o Estado foi responsabilizado. Este é o marco na jurisprudência.
Companhia Nacional de Manufatura do Fumo.
Georges Vedel
Quatro princípios informam o direito administrativo francês:
- separação das autoridades administrativa e judiciária;
- decisões executórias;
- legalidade e
- responsabilidade do poder público.

DECISÃO EXECUTÓRIA
O prefeito pode decidireitocolocar um semáforo. Não precisa perguntar para ninguém, antes. Decidiu porque achou que precisava.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
Nos atos judiciais. É o caso do homem que ficou preso oito dias por erro do judiciário. Temos duas posições.

DIREITO ANGLO-AMERICANO
O sistema americano é diferente do da Europa continental.
Nos Estados Unidos, o direito administrativo tem um âmbito maior e os incidentes jurisprudenciais formam precedentes (jurisprudência), que se aplicam ao caso concreto.
O direito público, como é conhecido no Brasil, não é usado nos Estados Unidos. Lá, os funcionários públicos são julgados pela mesma lei que os empregados da iniciativa privada.

ROMANÍSTICA
O direito francês, o italiano, o alemão e o brasileiro têm base ROMANÍSTICA.

COMMON LAW
O direito inglês e o americano seguem a COMMON LAW. As fontes são o direito comum e as decisões judiciais.

EQUIDADE
É fundamento de decisões judiciais. O não tutelado pela common law, torna-se precedente. Integra a common law.
DIREITO LEGISLADO
Também passa a integrar/constituir precedente judiciário. O conteúdo o direito administrativo é menos amplo.

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches